Regulamento Interno

A ATAAC, fundada em 11 de Setembro de 1991, é uma associação desportiva e recreativa sem fins lucrativos, filiada no CPC que tem como objetivo proceder ao ensinamento do condutor, promovendo:

• O bem-estar do cão e a sua boa integração na sociedade humana;

• Maior e melhor conhecimento por parte dos condutores sobre o comportamento do cão;

• Consciencialização das responsabilidades inerentes à posse e adestramento do cão;

• Salutar convivência entre os associados.

I. Processo de acolhimento aos sócios

1º. Participação gratuita numa sessão de treino. Avaliação do binómio por parte da Coordenadora Técnica. Avaliação de condicionamentos do condutor relacionados com a idade/condição física face às características do cão.

2º. Preenchimento do formulário de proposta de sócio provisório, pagamento de inscrição e 1ª mensalidade. Aquisição do kit de treino. Verificação da situação de vacinação.

Nota: O Seguro de Responsabilidade Civil é recomendado aos sócios da ATAAC porque o sócio/dono do cão será obrigado a pagar eventuais danos provocados pelo cão no espaço da ATAAC e/ou em outros locais onde decorram actividades cinotécnicas. (1)

3º. Sessão de acolhimento (briefing).

4º. Início de aulas.

(1) “ O dono ou detentor de animais de companhia que causem ferimentos, lesões ou danos materiais a terceiros ou à sua propriedade será responsável pelas despesas decorrentes, nomeadamente as respeitantes a tratamentos médicos, sem prejuízo de outras eventuais responsabilidades cíveis ou criminais.” (artigo 29º da Portaria nº. 81/2002, de 24 de Janeiro)

II. Regras gerais de funcionamento

1. Os treinos decorrem aos fins-de-semana em horário estabelecido pela Direção e divulgado em sede própria.

2. Por decisão da Direção poderão ser marcados treinos suplementares, estágios de campo, assim como outras atividades cinotécnicas.

3. Os sócios condutores deverão apresentar os seus cães em condições de saúde e higiene adequados ao treino. Caso contrário, poderão ser impedidos de participar nos treinos ou convidados a interrompê-los a qualquer momento pelo monitor/instrutor em campo.

4. É da responsabilidade do condutor a remoção dos dejetos do cão em toda a área social circundante à secretaria.

5. Não é permitido aos binómios o acesso ao campo para treinos na ausência dos monitores, salvo nos casos devidamente autorizados.

6. Não é permitido alimentar os cães dentro do campo de treino.

7. Enquanto permanecem na zona social, devem os sócios manter-se sempre atentos ao seu cão devendo estar o mesmo à trela de modo a não originar conflitos.

8. É da responsabilidade dos sócios manter todo o recinto da ATAAC limpo, não deitando qualquer lixo para o chão.

9. Na ATAAC não são permitidos maus-tratos nem agressões aos cães, podendo os sócios que o praticarem ser sujeitos a sanção nos termos do artigo 10º dos Estatutos da ATAAC [1].

10. A informação sobre os treinos e os eventos que sejam promovidos pela ATAAC será disponibilizada para consulta na página electrónica da ATAAC do Facebook e, quando oportuno, remetida pelo correio electrónico.

III. Regras a observar durante os treinos

1.Os treinos realizam-se à hora estabelecida, com uma tolerância máxima de 10 minutos. Os condutores devem chegar antecipadamente à ATAAC, com tempo suficiente para que o cão faça as suas necessidades antes da entrada em campo.

2. Em caso de atraso, se a aula já tiver iniciado, não será permitida a entrada do binómio no recinto do treino, apenas podendo integrar a aula depois do intervalo, salvo indicação em contrário do monitor/instrutor em campo.

3. Os treinos são colectivos, sendo o alinhamento dos binómios determinado pelo monitor/instrutor em campo.

4. Por razões de segurança, a autoridade do monitor/instrutor dentro do campo de treino é absoluta. Em caso de dúvida sobre as ordens do monitor/instrutor devem os condutores questionar directamente o monitor/instrutor, e em nenhuma circunstância devem fazer observações directas a outros condutores.

5. No alinhamento, os condutores devem respeitar uma distância mínima de 1,5 a 2 metros entre binómios, salvo outra indicação dada pelo monitor/instrutor.

6. Durante o treino, o condutor deve impedir que o seu cão interfira com os outros cães, mantendo a posição de trabalho mesmo durante as pausas que ocorram durante os exercícios. O condutor deve impedir o seu cão de cheirar, brincar ou fixar outros cães enquanto aguarda a sua vez de fazer os exercícios.

7. Sempre que o monitor/instrutor parar os exercícios para dar alguma explicação teórica, os condutores devem estar atentos e evitar perturbar a explicação que, por norma, é dirigida a todos e não apenas ao que esteve na sua origem.

8. Os condutores não podem introduzir o cão a um qualquer obstáculo sem indicação expressa do monitor/instrutor, mesmo que o treino esteja parado por qualquer razão.

9. Na entrada aos obstáculos, o condutor deve certificar-se que tem espaço livre para o seu cão fazer o obstáculo e para sair dele, sem interferir com o cão que vai à sua frente.

10. Os cães não podem fazer as suas necessidades no campo de treino. Em caso de descuido deverão os condutores proceder à sua imediata remoção, sem a qual o treino não prosseguirá.

A Direcção

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